A NR-12, estabelece requisitos mínimos e obrigatórios para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho em máquinas e equipamentos de todos os tipos, nas fases que vão do projeto ao sucateamento, trata da fase de fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título e em todas as atividade econômicas.
O impacto quanto ao descumprimento destas observações pode resultar em notificação, autuação, interdição/embargo da máquina ou equipamento específico ou mesmo do parque industrial.
As adequações referentes a NR-12 são as mesmas para máquinas novas e ou usadas e valem também para máquinas operatrizes utilizadas na fabricação de outras máquinas. Empresas que atuam na reforma de máquinas também devem atentar para os requisitos da NR-12, pois são responsáveis também pelo equipamento.
A análise de riscos deve ser realizada por profissional legalmente habilitado e qualificado, utilizando a norma ABNT NBR ISO 12100:2013 como base.
Todas as máquinas deverão possuir análise de riscos e laudo de segurança, certificando que esta possui as adequações necessárias de NR-12.
Deverá ser emitido um laudo para cada máquina quando se tratar de máquinas usadas, e se tratando de máquinas novas, pode-se utilizar um único laudo para várias máquinas idênticas, desde que possuam características exatamente iguais, ou seja, do mesmo modelo, neste caso é preciso relacionar no laudo todos os números de série correspondentes a estas máquinas.
As normas de segurança possuem variações de um país para outro, assim, no caso de importação de máquinas, estas deverão ser certificadas por profissional legalmente habilitado e qualificado a fim de verificar se atendem aos requisitos das normas brasileiras.
As proteções, dispositivos e sistemas de segurança são partes integrantes das máquinas e equipamentos e não podem ser consideradas itens opcionais para qualquer fim.
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